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Doação de sangue: o que é feito após a doação?

O corpo humano possui cerca de 5 litros de sangue. Quando uma pessoa perde sangue começa a ter queda da pressão arterial, confusão mental e a ficar inconsciente. Ao perder próximo a 2 litros de sangue, o risco de morte é iminente. É necessário agir rápido fazendo uma transfusão de sangue.

Os hemocentros são abastecidos apenas com doações, e quando elas não chegam a situação fica dramática, pois vidas podem ser perdidas pela falta de sangue.

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Quem pode fazer uma doação de sangue?

Para fazer uma doação, é necessário estar em boas condições de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50 kg, estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas), estar alimentado (evitar alimentos gordurosos nas 4 horas que antecedem a doação).

Antes de acontecer a doação de sangue é realizada uma entrevista e triagem para verificar se o doador está apto.

O que é feito com o sangue doado?

Na doação é coletado no máximo 450 ml de sangue. Com o que foi coletado em tubos são realizados testes para classificar o seu tipo sanguíneo (Sistemas ABO e Rh) e testes sorológicos para identificar doenças infecciosas que são transmitidas pela transfusão de sangue como Sífilis, Doença de Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Infecção pelo vírus HIV e HTLV.

O sangue coletado em bolsa é separado em até quatro componentes diferentes que são:

Concentrado de Hemácias

O objetivo da transfusão de concentrado de hemácias é melhorar a liberação de oxigênio, sendo útil principalmente nos casos de anemia aguda, crônica e em pacientes submetidos a radioterapia e/ou quimioterapia, perda aguda sanguínea, choque séptico, entre outros.

Concentrado de Plaquetas

É recomendado fazer uma transfusão de plaquetas em pacientes com disfunção plaquetária congênita ou adquirida, por meio de sangramento.

São pacientes com leucemias agudas ou que receberam transplante com células de sangue periférico, pacientes com hemorragia, febre alta e queda rápida na contagem de plaquetas, ou com tumores sólidos.

Plasma

É administrado para corrigir sangramentos, seja por anormalidade ou deficiência de um ou mais fatores de coagulação.

O plasma é utilizado para prevenção de hemorragias em doentes crônicos do fígado, para corrigir hemorragia causada pela deficiência de vitamina k, trombose por déficit de Antitrombina III, entre outros.

Crioprecipitado

Esta concentração sanguínea precipitada à frio contém fibrinogênio, que é um fator de coagulação (fator I), uma proteína necessária para a formação do coágulo, produzido no fígado e liberado junto a outros fatores.

É útil em casos de pacientes com hemorragias e déficits de fibrinogênio, sangramento pós terapêutica com drogas antifibrinolíticas. O crioprecipitado também compõe a cola de fibrina autóloga para uso tópico.

Estes “hemocomponentes” são armazenados e utilizados para transfusão somente após o resultado negativo dos testes sorológicos.

Todo cuidado é pouco com a compatibilidade

No momento da transfusão ainda há riscos de incompatibilidade, uma delas é na utilização do plasma, onde o paciente pode ter uma lesão pulmonar aguda associada à transfusão (TRALI). Isso ocorre quando acontece o encontro dos antígenos correspondentes (anti-HNA e anti-HLA) e há uma ruptura dos capilares pulmonares, iniciando um edema pulmonar.

No geral, a TRALI ocorre entre uma e duas horas após o recebimento do sangue. Porém, há casos em que os pacientes demoram até seis horas para apresentar os sintomas. Clinicamente, a pessoa acometida pela doença costuma ter um quadro agudo de falta de ar, queda de pressão e febre. No entanto, nem todas as pessoas desenvolvem a Lesão Pulmonar Aguda Relacionada à Transfusão. A incidência é maior em pacientes com algum tipo de infecção, que passaram por cirurgia cardíaca, de tórax, ou com câncer.

Existem exames que detectam estes anticorpos, como o LABScreen® Multi, que podem ser feitos antes da transfusão para evitar a TRALI.

Doador de sangue tem direito à folga no trabalho?

Sim, o doador tem direito a um dia de folga no trabalho em cada 12 meses trabalhados, desde que a doação esteja devidamente comprovada, de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito também se estende ao funcionário público civil de autarquia ou militar.

Vale ressaltar que a doação de sangue é um gesto voluntário e altruísta e, portanto, não deve ser encarada como um benefício próprio.

Fontes:

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